Conselho Administrativo
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, define o conselho administrativo como o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola.
Compete ao conselho administrativo:
– Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
– Elaborar o relatório de contas de gerência;
– Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
– Zelar pela atualização do cadastro patrimonial
Composição
- Diretor: Jorge Alexandre da Silva Nunes
- Subdiretora: Maria do Céu Ferreira
- Chefe dos Serviços Administrativos: Aguarda nomeação